Combustível do Futuro
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), por meio da Resolução CNPE no 07, de 20 de abril de 2021,
instituiu o Programa Combustível do Futuro e criou o Comitê Técnico Combustível do Futuro (CT-CF).
A partir das bem-sucedidas experiências do Brasil com etanol, biodiesel e o RenovaBio, o Combustível do Futuro visa ampliar,
ainda mais, o uso de combustíveis sustentáveis e de baixa intensidade de carbono com destaque para os seguintes objetivos:
O CT-CF, que terá 180 dias para conclusão dos trabalhos, é composto pelas seguintes instituições:
- Ministério de Minas e Energia (MME), coordenador do Comitê;
- Casa Civil da Presidência da República;
- Ministério da Economia;
- Ministério do Meio Ambiente (MMA);
- Ministério da Infraestrutura (MInfra);
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
- Ministério das Relações Exteriores (MRE);
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI);
- Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR);
- Autoridade Marítima Brasileira;
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
- Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
- Empresa de Pesquisa Energética (EPE);
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (IBAMA);
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Texto retirado e disponível em: https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/petroleo-gas-natural-e-biocombustiveis/combustivel-do-futuro acesso em 23 de junho de 2023.
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