Combustível do Futuro

 


O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), por meio da Resolução CNPE no 07, de 20 de abril de 2021,

instituiu o Programa Combustível do Futuro e criou o Comitê Técnico Combustível do Futuro (CT-CF).

A partir das bem-sucedidas experiências do Brasil com etanol, biodiesel e o RenovaBio, o Combustível do Futuro visa ampliar,

ainda mais, o uso de combustíveis sustentáveis e de baixa intensidade de carbono com destaque para os seguintes objetivos:

O CT-CF, que terá 180 dias para conclusão dos trabalhos, é composto pelas seguintes instituições:

- Ministério de Minas e Energia (MME), coordenador do Comitê;

- Casa Civil da Presidência da República;

- Ministério da Economia;

- Ministério do Meio Ambiente (MMA);

- Ministério da Infraestrutura (MInfra);

- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);

- Ministério das Relações Exteriores (MRE);

- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI);

- Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR);

- Autoridade Marítima Brasileira;

- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);

- Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);

- Empresa de Pesquisa Energética (EPE);

- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (IBAMA);

- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Texto retirado e disponível em: https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/petroleo-gas-natural-e-biocombustiveis/combustivel-do-futuro acesso em 23 de junho de 2023.



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